O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a dotação 3.1.1.1.00, Ficha 001 – Câmara Municipal – Pessoal Civil.
Artigo 2º A presente despesa será coberto com a anulação das seguintes dotações orçamentárias:
Estrada de Rodagem – Equipamentos e Instalações – 4130.00-05 F-055 na quantia de Cr$ 31.000,00
Câmara Municipal – Material Permanente – 4140.00 F-007 na quantia de Cr$ 9.000,00.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 05 de junho de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.