LEI Nº 863, DE 05 DE ABRIL DE 1978

 

CONCEDE ISENÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido ao Centro Cívico Senador Linderberg desta cidade e a Srª. ADOLFINA TEIXEIRA, isenção de taxas de energia elétrica e de água a partir desta data.

 

Parágrafo Único – A presente isenção estende-se à divida ativa dos beneficiados.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 05 de abril de 1978.

 

GERALDO FAVORETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.