O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto
o crédito especial na importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
cruzeiros) para pagamento ao Srª.
Artigo 2º Para atender a presente despesa será utilizada a anulação parcial da dotação 3242.00.03-2 – Serviço de Fazenda – Encargos Gerais da Administração – Juros de Empréstimos – Ficha 036 na importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 05 de abril de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.