LEI Nº 862, DE 05 DE ABRIL DE 1978

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.500,00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito especial na importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) para pagamento ao Srª. ANA MARIA HUGUINIM como gratificação pelo período trabalhado a serviço desta Prefeitura no período de 1968 a 1973 sem a devidas anotações previstas em Lei.

 

Artigo 2º Para atender a presente despesa será utilizada a anulação parcial da dotação 3242.00.03-2 – Serviço de Fazenda – Encargos Gerais da Administração – Juros de Empréstimos – Ficha 036 na importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 05 de abril de 1978.

 

GERALDO FAVORETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.