O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o poder
Executivo autorizado efetuar pagamento a Firmino José da Silva, da quantia de
CR$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta cruzeiros), e a Aldacy
de Souza Dias da quantia de CR$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta cruzeiros) pela
gratificação de salário-família; sendo: sobre 21 (vinte e um) meses, a contar
de 1º de abril de
Artigo 2º Os pagamentos acima citados, deverão ser efetuados até o fim do mês de dezembro deste ano corrente.
Artigo 3º Será
incluído no orçamento da Despesa a Vigorar no próximo exercício de
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire (ES), 21 de Outubro de 1954
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.