LEI Nº 86, DE 21 DE OUTUBRO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o poder Executivo autorizado efetuar pagamento a Firmino José da Silva, da quantia de CR$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta cruzeiros), e a Aldacy de Souza Dias da quantia de CR$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta cruzeiros) pela gratificação de salário-família; sendo: sobre 21 (vinte e um) meses, a contar de 1º de abril de 1953, a Firmino José da Silva e 13 meses, a contar de 10 de dezembro de 1953 a Aldacy de Souza Dias, sendo que este crédito se refere a pagamento até 31 de dezembro do corrente ano.

 

Artigo 2º Os pagamentos acima citados, deverão ser efetuados até o fim do mês de dezembro deste ano corrente.

 

Artigo 3º Será incluído no orçamento da Despesa a Vigorar no próximo exercício de 1955, a verba para atender a gratificação por salário-família aos referidos funcionários na base de CR$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) por cada dependente.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire (ES), 21 de Outubro de 1954

 

JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.