O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando das faculdades que lhe confere o art. 2º da Lei
Municipal nº 77 de 7 de Junho de 1924, manda que tenha
execução a presente Lei da Câmara Municipal:
Artigo
1º Fica o Presidente da Câmara autorizado
a mandar pagar ao Senhor José Lugão Mulim, a importância de setecentos e cinquenta
mil reis (R 750$000) pela factura da ponte feita pelo mesmo Senhor na barra do
Ribeirão São Simão, na estrada que vai ao Itaipava.
Artigo
2º Fica o Presidente da Câmara autorizado
a mandar fazer por administração, duas pontes sobre o mesmo Ribeirão S. Simão,
sendo uma na estrada que desta Cidade vai ao Alegre, e outra na estrada que da Capela
S. João Baptista vão ao Amorim passando pela Fazenda do Senhor Antonio Germano
de Souza, podendo para este fim, despender a importância de novecentos mil reis
(R 900$000).
Artigo
3º Fica o Presidente da Câmara autorizado
a mandar pagar:
a) Ao Senhor João Baptista Gomes a
quantia de seiscentos mil reis (R 600$000) pela construção de uma ponte, sobre
o Ribeirão S. Simão, em terrenos de sua propriedade;
b) Ao Senhor Ezequiel Lauriano, pelo
concerto da entrada publica que vae desta Cidade ao
Amorim, a quantia de duzentos e cinquenta mil reis (R
250$000).
Artigo
4º Revogam-se as disposições m contrário.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Muniz Freire, em 17 de novembro de 1924.
Publicada e registrada nesta Secretaria em 17 de novembro de 1924.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Muniz Freire.