LEI Nº 86, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1924

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando das faculdades que lhe confere o art. 2º da Lei Municipal nº 77 de 7 de Junho de 1924, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara Municipal:

 

Artigo 1º Fica o Presidente da Câmara autorizado a mandar pagar ao Senhor José Lugão Mulim, a importância de setecentos e cinquenta mil reis (R 750$000) pela factura da ponte feita pelo mesmo Senhor na barra do Ribeirão São Simão, na estrada que vai ao Itaipava.

 

Artigo 2º Fica o Presidente da Câmara autorizado a mandar fazer por administração, duas pontes sobre o mesmo Ribeirão S. Simão, sendo uma na estrada que desta Cidade vai ao Alegre, e outra na estrada que da Capela S. João Baptista vão ao Amorim passando pela Fazenda do Senhor Antonio Germano de Souza, podendo para este fim, despender a importância de novecentos mil reis (R 900$000).

 

Artigo 3º Fica o Presidente da Câmara autorizado a mandar pagar:

 

a) Ao Senhor João Baptista Gomes a quantia de seiscentos mil reis (R 600$000) pela construção de uma ponte, sobre o Ribeirão S. Simão, em terrenos de sua propriedade;

b) Ao Senhor Ezequiel Lauriano, pelo concerto da entrada publica que vae desta Cidade ao Amorim, a quantia de duzentos e cinquenta mil reis (R 250$000).

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições m contrário.

 

REGISTRE-SE. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Muniz Freire, em 17 de novembro de 1924.

 

FRANCISCO JOSÉ DA ROCHA

 

Publicada e registrada nesta Secretaria em 17 de novembro de 1924.

 

SEBASTIÃO CANDIDO DE OLIVEIRA

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.