O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam Suplementadas no total de Cr$ 173.886,17 (cento e setenta e três mil, oitocentos e oitenta e seis cruzeiros e dezessete centavos) as seguintes dotações no orçamento vigente:
Gab. do Prefeito – Pessoal – 3110.00/01 – F. 07 |
39.862,22 |
Estrada de Rodagem – Pessoal – 3110.00/05 – F. 045 |
37.000,00 |
Estrada de Equip. e Inst. – 4130.00/05 – F. 051 |
32.372,00 |
Educação e Cultura – Alim. Esc. – 3110.00/06-02 – F. 60 |
4.103,59 |
Serv. de Fazenda – Inativos – 3231.00/03-05 – F. 30 |
20.603,46 |
Serv. de Fazenda – Abono Fam. – 3270.00/03-05 – F. 37-A |
39.944,90 |
SOMA |
173.886,17 |
Artigo 2º Para atender a presente despesa serão utilizados os
seguintes recursos:
ANULAÇÃO |
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Secretaria – Pessoal – 3110.00/02 – F.016, parte do Empenho 083 de 02.02.77.............................27.973,48 |
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Energ. Elétrica – Pessoal – 3110.00/04 – F.039, parte do Empenho 648/77 de 24.10.77...........9.210,14 |
37.183,62 |
Excesso de Arrecadação até a presente data |
136.702,55 |
SOMA |
Cr$ 173.886,17 |
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.