LEI Nº 856, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1977

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam Suplementadas no total de Cr$ 173.886,17 (cento e setenta e três mil, oitocentos e oitenta e seis cruzeiros e dezessete centavos) as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

Gab. do Prefeito – Pessoal – 3110.00/01 – F. 07

39.862,22

Estrada de Rodagem – Pessoal – 3110.00/05 – F. 045

37.000,00

Estrada de Equip. e Inst. – 4130.00/05 – F. 051

32.372,00

Educação e Cultura – Alim. Esc. – 3110.00/06-02 – F. 60

4.103,59

Serv. de Fazenda – Inativos – 3231.00/03-05 – F. 30

20.603,46

Serv. de Fazenda – Abono Fam. – 3270.00/03-05 – F. 37-A

39.944,90

SOMA

173.886,17

 

Artigo 2º Para atender a presente despesa serão utilizados os seguintes recursos:

 

ANULAÇÃO

Secretaria – Pessoal – 3110.00/02 – F.016, parte do Empenho 083 de 02.02.77.............................27.973,48

 

Energ. Elétrica – Pessoal – 3110.00/04 – F.039, parte do Empenho 648/77 de 24.10.77...........9.210,14

 

37.183,62

Excesso de Arrecadação até a presente data

136.702,55

SOMA

Cr$ 173.886,17

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 1977.

 

GERALDO FAVORETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.