LEI Nº 854, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE (ES), PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1978.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O orçamento do Município de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1978, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 6.200.00,00 (SEIS MILHÕES E DUZENTOS MIL CRUZEIROS).

 

Artigo 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar:

 

I – Operações de crédito de até 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para atender a insuficiência de caixa;

 

II – Suplementação em até 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.

 

Artigo 3º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central de administração geral.

 

Artigo 4º O orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo Municipal.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1

º de janeiro de 1978.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 1977.

 

GERALDO FAVORETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.