O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado uma Rua e denominada RUA ANESTOR MACHADO DE ÁVILA, na Vila de Piaçu, deste Município, partindo da divisa de Pedro Sabino, até às 14 capelinhas, naquela Vila.
Artigo 2º Fica criada e denominada RUA PEDRO BUENO DE SOUZA, partindo da Rua ALBERTO ODORICO, à 1ª estação das 14 capelinhas, na Vila de Piaçu.
Artigo 3º Fica criada e denominada RUA PEDRO LOPES DA SILVA, a rua que parte da Rua ALBERTO ODORICO, à 1ª estação das 14 capelinhas, na Vila de Piaçu.
Artigo 4º Fica criada e denominada RUA JULIO FRANCISCO MACHADO, a rua que parte da Rua NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO à Chácara de D. Estrogilda Soares Machado, na Vila de Piaçu, deste Município.
Artigo 5º As partes interessadas poderão mandar fazer as placas devendo serem inauguradas pelo Executivo Municipal.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.