O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:
GAB. DO PREFEITO – PESSOAL – 3110.00/01-F. 07 |
20.000,00 |
SERV. URBANOS – LIMP. PÚBLICA – PESSOAL – 3110.00/08-02-F. 076 |
9.135,89 |
SERV. URBANOS – ÁGUA ESGOTO – PESSOAL – 3110.00/08-01-F. 070 |
6.228,40 |
SERV. DE FAZENDA – ENCARG. GERAIS – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – 3250.00/03-05-F. 035 – INPS, PASEP, FGTS. |
30.000,00 |
SOMA |
65.364,29 |
Artigo 2º Para atender a presente despesa serão utilizados os
seguintes recursos:
Excesso de arrecadação até a presente data |
35.364,29 |
Anulação de parte do emprenho 086/77 de 02.02.77 – Serviço de Fazenda – Encargos Gerais – Transferência e Assistência Social – Sal. Família – 3233.00/03-05-F. 032 |
30.000,00 |
SOMA |
65.364,29 |
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.