LEI Nº 852, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

GAB. DO PREFEITO – PESSOAL – 3110.00/01-F. 07

20.000,00

SERV. URBANOS – LIMP. PÚBLICA – PESSOAL – 3110.00/08-02-F. 076

9.135,89

SERV. URBANOS – ÁGUA ESGOTO – PESSOAL – 3110.00/08-01-F. 070

6.228,40

SERV. DE FAZENDA – ENCARG. GERAIS – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – 3250.00/03-05-F. 035 – INPS, PASEP, FGTS.

 

30.000,00

SOMA

65.364,29

 

Artigo 2º Para atender a presente despesa serão utilizados os seguintes recursos:

 

Excesso de arrecadação até a presente data

35.364,29

Anulação de parte do emprenho 086/77 de 02.02.77 – Serviço de Fazenda – Encargos Gerais – Transferência e Assistência Social – Sal. Família – 3233.00/03-05-F. 032

 

 

30.000,00

SOMA

65.364,29

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 1977.

 

GERALDO FAVORETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.