O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando das faculdades que lhe confere o art. 2º da Lei
Municipal nº 77 de 7 de Junho de 1924, manda que tenha execução a presente Lei
da Câmara Municipal:
Artigo
1º Fica o Fiscal Geral autorizado, a
verificar em todos os estabelecimentos comerciais, si houve aumento de estoque
de mercadorias, além da classe que foram taxados, e havendo, notificará no
talão de licença a todos os proprietários, a irem na Tesouraria
Municipal, pagar a diferença que foram classificados.
Artigo
2º Revogam-se as disposições m contrário.
Sala das Sessões, 15 de Outubro de 1924.
O Secretário registre, publique, cumpra e faça cumprir.
Publicada e registrada nesta Secretaria em 15 de outubro de 1924.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.