LEI Nº 85, DE 15 DE OUTUBRO DE 1924

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando das faculdades que lhe confere o art. 2º da Lei Municipal nº 77 de 7 de Junho de 1924, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara Municipal:

 

Artigo 1º Fica o Fiscal Geral autorizado, a verificar em todos os estabelecimentos comerciais, si houve aumento de estoque de mercadorias, além da classe que foram taxados, e havendo, notificará no talão de licença a todos os proprietários, a irem na Tesouraria Municipal, pagar a diferença que foram classificados.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições m contrário.

 

Sala das Sessões, 15 de Outubro de 1924.

 

O Secretário registre, publique, cumpra e faça cumprir.

 

FRANCISCO JOSÉ DA ROCHA

 

Publicada e registrada nesta Secretaria em 15 de outubro de 1924.

 

SEBASTIÃO CANDIDO DE OLIVEIRA

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.