O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto
um crédito especial da quantia de CR$ 4.550,00 (quatro mil quinhentos e
cinqüenta cruzeiros), para pagamento a Antônio Rodrigues do Carmo, Hoteleiro,
residente nesta cidade, pela alimentação e hospedagem fornecida no período de
Artigo 2º Os necessários recursos para atender este crédito, advirão do provável excesso da arrecadação a se verificar no período do vigente exercício.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire (ES), 21 de Outubro de 1954
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.