LEI Nº 84, DE 21 DE OUTUBRO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito especial da quantia de CR$ 4.550,00 (quatro mil quinhentos e cinqüenta cruzeiros), para pagamento a Antônio Rodrigues do Carmo, Hoteleiro, residente nesta cidade, pela alimentação e hospedagem fornecida no período de 2 a 7 (dois a sete) do mês corrente, ao contingente da Força Federal que veio a esta cidade, requisitado pelo M.M Juiz Eleitoral da 1ª Zona, com sede neste município, afim de manter a ordem e a liberdade durante as eleições realizadas no dia 3 de outubro corrente.

 

Artigo 2º Os necessários recursos para atender este crédito, advirão do provável excesso da arrecadação a se verificar no período do vigente exercício.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire (ES), 21 de Outubro de 1954

 

JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.