O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando da faculdade que lhe confere o art. 2º da Lei
Municipal nº 77 de 7 de Junho de 1924, manda que tenha
execução a presente Lei da Câmara Municipal:
Artigo
1º Fica o Presidente da Câmara Municipal
autorizado a pagar a quantia de dois contos e quinhentos mil reis (2:500$000) a diversos credores, pelas despesas efetuadas com
as eleições Federais, Estaduais e Municipal.
Artigo
2º Revogam-se as disposições m contrário.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Muniz Freire, em 19 de setembro de 1924.
Publicada e registrada nesta Secretaria em 19 de setembro de 1924.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.