LEI Nº 84, DE 19 DE SETEMBRO DE 1924

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando da faculdade que lhe confere o art. 2º da Lei Municipal nº 77 de 7 de Junho de 1924, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara Municipal:

 

Artigo 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a pagar a quantia de dois contos e quinhentos mil reis (2:500$000) a diversos credores, pelas despesas efetuadas com as eleições Federais, Estaduais e Municipal.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições m contrário.

 

REGISTRE-SE. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Muniz Freire, em 19 de setembro de 1924.

 

FRANCISCO JOSÉ DA ROCHA

 

Publicada e registrada nesta Secretaria em 19 de setembro de 1924.

 

SEBASTIÃO CANDIDO DE OLIVEIRA

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.