O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a criar um cemitério Público no lugar “Córrego Rico”, distrito da sede, para atender aos enterramentos da zona.
Artigo 2º As despesas necessárias ao serviço, correrão pela verba de construção de cemitérios.
Artigo 3º Será nomeado, a título precário, um Zelador do referido cemitério, percebendo, uma gratificação CR$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros), por cada sepultura que se fizer.
Artigo 4º O Zelador-coveiro será responsável pela limpeza e conservação do cemitério.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire (ES), 21 de Setembro de 1954
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.