O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando da faculdade que lhe confere o art. 2º da Lei
Municipal nº 77 de 7 de Junho de 1924, manda que tenha execução a presente Lei
da Câmara Municipal:
Artigo
1º Fica o Presidente da Câmara Municipal
autorizado:
a) Pagar anualmente a “Lyra
Democrática” a titulo de auxílio a quantia de
(trezentos mil reis) R 300$000;
b) Pagar anualmente ao “Club Ipiranga” a titulo de auxílio a
quantia de (trezentos mil reis) R 300$000.
Artigo
2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Muniz Freire, em 19 de setembro de 1924.
Publicada e registrada nesta Secretaria em 19 de setembro de 1924.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.