O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura a FUNÇÃO GRATIFICADA – símbolo “FG/2”, denominada “Encarregado do Setor Municipal de Alimentação Escolar”.
Artigo 2º Fica o Executivo autorizado a conceder gratificação mensal, no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) ao Assistente Técnico de Educação da Prefeitura, a partir de 1º de junho do ano em curso.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 09 de dezembro de 1976.
Registrada nesta Secretaria no livro nº 6, fls. 161 sob nº 9/76 publicada nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.