LEI Nº 826, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL REGIDO ESTATUTÁRIAMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica reajustado, na base de 40% (quarenta por sento) sobre os níveis vigentes regido pelos Estatutos dos Funcionários Públicos.

 

Parágrafo Único - O reajustamento previsto nesta lei é extensivo aos inativos e pensionistas do município.

 

Artigo 2º O Poder executivo consignará no orçamento anual, dotações suficientes para atender à despesa decorrente desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1977.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 12 de novembro de 1976.

 

JOSÉ DE LIMA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria no livro nº 6, fls. 161 sob nº 8/76 publicada nesta data.

 

PEDRO DUARTE

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.