O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O orçamento geral do município de Muniz Freire, Estado do espírito Santo, para o exercício de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e limita a despesa na importância de Cr$ 3.500.000,00 (TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS).
Artigo 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar:
I – operações de crédito, por antecipação da receita até 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa.
II – suplementação em até 30% (trinta por cento) da receita estimada.
Artigo 3º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central da Administração Geral.
Artigo 4º O orçamento analítico será aprovado por decreto do Executivo Municipal.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1977.
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 12 de novembro de 1976.
Registrada nesta Secretaria no livro nº 6, fls. 161 sob nº 7/76 publicada nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.