LEI Nº 825, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976

 

ESTIMA A RECEITA E LIMITA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O orçamento geral do município de Muniz Freire, Estado do espírito Santo, para o exercício de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e limita a despesa na importância de Cr$ 3.500.000,00 (TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS).

 

Artigo 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar:

 

I – operações de crédito, por antecipação da receita até 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa.

 

II – suplementação em até 30% (trinta por cento) da receita estimada.

 

Artigo 3º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central da Administração Geral.

 

Artigo 4º O orçamento analítico será aprovado por decreto do Executivo Municipal.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1977.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 12 de novembro de 1976.

 

JOSÉ DE LIMA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria no livro nº 6, fls. 161 sob nº 7/76 publicada nesta data.

 

PEDRO DUARTE

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.