O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A praça Jerônimo Monteiro, nesta cidade, passará ser denominada PRAÇA DIVINO ESPÍRITO SANTO.
Artigo 2º A travessa do Carmo, nesta cidade, passará ser denominada RUA JERÔNIMO MONTEIRO.
Artigo 3º Ficam revogadas as leis que deram os nomes da praça Jerônimo Monteiro e da Travessa do Carmo, citados nos artigos 1º e 2º deste projeto de lei.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 15 de outubro de 1976.
Registrada nesta Secretaria no livro nº 6, fls. 160 sob nº 6/76 publicada nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.