LEI Nº 823, DE 15 DE OUTUBRO DE 1976

 

DECLARA FERIADO MUNICIPAL O DIA 1º DE MARÇO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarado feriado municipal o dia 1º de março, em homenagem à data da fundação deste município.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 15 de outubro de 1976.

 

JOSÉ DE LIMA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria no livro nº 6, fls. 160 sob nº 5/76 publicada nesta data.

 

PEDRO DUARTE

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.