LEI Nº 822, DE 24 DE AGOSTO DE 1976

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIRA MUNIZFREIRENSE DESTA CIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a LIRA MUNIZFREIRENSE, desta cidade de Muniz Freire, Espírito Santo.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977 e constará do orçamento para o referido exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 24 de agosto de 1976.

 

JOSÉ DE LIMA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria no livro nº 6, fls. 159 sob nº 3/76 publicada nesta data.

 

PEDRO DUARTE

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.