O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a LIRA MUNIZFREIRENSE, desta cidade de Muniz Freire, Espírito Santo.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977 e constará do orçamento para o referido exercício, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 24 de agosto de 1976.
Registrada nesta Secretaria no livro nº 6, fls. 159 sob nº 3/76 publicada nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.