LEI Nº 82, DE 13 DE SETEMBRO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto no orçamento da despesa, no vigente exercício da quantia de CR$ 59.711,00 (cinqüenta e nove mil setecentos e onze cruzeiros), para efetuar os seguintes pagamentos:

 

CR$ 15.700,00

(quinze mil e setecentos cruzeiros), a Luiz Morgado, por diversas viagens que fez com o seu automóvel, condizendo pessoas de vários serviços da Prefeitura, durante o segundo semestre do ano de 1953, e até o fim do primeiro trimestre deste ano corrente.

CR$ 8.611,00

(oito mil seiscentos e onze cruzeiros), a José Viana por diversos fornecimentos feito durante os anos de 1952 e 1953.

CR$ 5.400,00

(cinco mil e quatrocentos cruzeiros) a Alfredo Ringuier por uma empreitada que fez durante o ano de 1953, em serviços de reconstruções de estradas e pontes, que ligam a Vila de Vieira Machado a Fazenda do Paraíso.

CR$ 30.000,00

(trinta mil cruzeiros), para atender ao pagamento das folhas do pessoal diarista empregados nos serviços estradas e pontes, até o fim do corrente ano.

 

Artigo 2º Os necessários recursos para abertura deste crédito especial, advirão do provável excesso da arrecadação a se verificar no período do presente exercício.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire (ES), 13 de Setembro de 1954

 

JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.