O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando da faculdade que lhe confere o art. 2º da Lei
Municipal nº 77 de 7 de Junho de 1924, manda que tenha
execução a presente Lei da Câmara Municipal:
Artigo
1º Fica o Presidente da Câmara autorizado
a mandar pagar a quantia de (um conto e trezentos mil reis) R 1:300$000 ao Senhor Felício Silva pela construção de uma ponte que atravessa o Ribeirão Lagem na estrada que sai para Santo Amaro, depois de
satisfeitas as formalidades legais.
Artigo
2º Revogam-se as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Muniz Freire, em 19 de setembro de 1924.
Publicada e registrada nesta Secretaria em 19 de setembro de 1924.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.