LEI Nº 82, DE 19 DE SETEMBRO DE 1924

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando da faculdade que lhe confere o art. 2º da Lei Municipal nº 77 de 7 de Junho de 1924, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara Municipal:

 

Artigo 1º Fica o Presidente da Câmara autorizado a mandar pagar a quantia de (um conto e trezentos mil reis) R 1:300$000 ao Senhor Felício Silva pela construção de uma ponte que atravessa o Ribeirão Lagem na estrada que sai para Santo Amaro, depois de satisfeitas as formalidades legais.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Muniz Freire, em 19 de setembro de 1924.

 

FRANCISCO JOSÉ DA ROCHA

 

Publicada e registrada nesta Secretaria em 19 de setembro de 1924.

 

SEBASTIÃO CANDIDO DE OLIVEIRA

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.