LEI Nº 821, DE 24 DE AGOSTO DE 1976

 

INSTITÚI A “TAXA DE TELEVISÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a “Taxa de Televisão”, incidente em todas as repetidoras mantidas pela Prefeitura Municipal, a ser arrecadada dos proprietários de aparelhos instalados e em uso.

 

Parágrafo Único - A Taxa estabelecida neste artigo será de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) mensais, por aparelho de televisão.

 

Artigo 2º Os recursos provenientes da arrecadação da “Taxa de Televisão”, serão aplicados exclusivamente na manutenção e ampliação dos serviços de retransmissão referidos no artigo 1º.

 

Artigo 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, equipamentos e demais instalações retransmissoras de sinais de TV pertencentes a entidade privadas deste município que por falta de recursos para sua manutenção, venham, espontaneamente, propor essa medida à Prefeitura.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977 e constará do orçamento para o referido exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 24 de agosto de 1976.

 

JOSÉ DE LIMA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria no livro nº 6, fls. 159 sob nº 3/76 publicada nesta data.

 

PEDRO DUARTE

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.