O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, o CRÉDITO ESPECIAL da importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinados à construção de um Mini-Posto de Saúde na localidade de Itaici.
Artigo 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da dotação 3.1.4.0.00/01 (Ficha 010 – A/02), ENCARGOS DIVERSOS = GABINETE DO PREFEITO, consignada no orçamento para o exercício em curso.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 12 de julho de 1976.
Registrada nesta Secretaria no livro nº 6, fls. 158 sob nº 2 publicada nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.