O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas, Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica instituída
aos Vereadores Municipais que residem fora do perímetro desta Cidade, uma
diária de 10$000 (dez mil reis) para os dias de sessões que comparecerem, quer
ordinárias, que serão pagas pela verba respectiva, mediante atestado do
Presidente da Câmara e que serão contadas desde a primeira sessão, que foi em
10 de Março do ano de 1936.
Artigo
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 23/03/37.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.