LEI Nº 8, DE 23 DE MARÇO DE 1937

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída aos Vereadores Municipais que residem fora do perímetro desta Cidade, uma diária de 10$000 (dez mil reis) para os dias de sessões que comparecerem, quer ordinárias, que serão pagas pela verba respectiva, mediante atestado do Presidente da Câmara e que serão contadas desde a primeira sessão, que foi em 10 de Março do ano de 1936.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 23/03/37.

 

AMÉRICO MIGNONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.