O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a promoção do funcionário ANTÔNIO MARTINS SOBRINHO, do cargo de ELETRICISTA, auxiliar, símbolo A/5, para o cargo de CHEFE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, símbolo A/7, constante do quadro de Pessoal, parte permanente, desta Prefeitura.
Artigo 2º A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta de dotação específica consignada no orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 12 de julho de 1976.
Registrada nesta Secretaria no livro nº 6, fls. 158 sob nº 1 publicada nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.