LEI Nº 81, DE 24 DE JULHO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usado de atribuição que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovada a demonstração dos recebimentos e aplicação do duodécimo recebidos referente a quota Federal, sobre o imposto de Renda recebido pela Prefeitura Municipal de Muniz Freire, referente ao ano de 1953, instituído nos termos da lei Federal número 1.393, de 12/07/1951, na forma do artigo 15, parágrafo 4º da Constituição Federal.

 

Artigo 2º A aplicação dos duodécimos, deverá estar de acordo com a demonstração feita pela Prefeitura Municipal de Muniz Freire, feita em 31 de Dezembro de 1953.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire (ES), 24 de Julho de 1954

 

JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.