O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando da faculdade que lhe confere o art. 2º da Lei
Municipal nº 77 de 7 de Junho de 1924, manda que tenha execução a presente Lei
da Câmara Municipal:
Artigo
1º Fica elevado o ordenado do Secretário
da Câmara Municipal a R 100$000 (cem mil reis) de ordenado e (cinquenta mil reis) R 50$000, de gratificação mensal.
Artigo
2º O Tesoureiro Municipal, terá o ordenado
fixo de R 150$000 (cento e cinquenta mil reis) mensal.
Artigo
3º Fica revogada a Tabela da Lei nº 2 de 4 de Março de 1914 na parte referente ao Tesoureiro; e a
Tabela da Lei nº 52 de 15 de Dezembro de 1921, na parte referente ao
Secretário.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Muniz Freire, em 26 de agosto de 1924.
Publicada e registrada nesta Secretaria em 26 de agosto de 1924.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.