LEI Nº 81, DE 26 DE AGOSTO DE 1924

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando da faculdade que lhe confere o art. 2º da Lei Municipal nº 77 de 7 de Junho de 1924, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara Municipal:

 

Artigo 1º Fica elevado o ordenado do Secretário da Câmara Municipal a R 100$000 (cem mil reis) de ordenado e (cinquenta mil reis) R 50$000, de gratificação mensal.

 

Artigo 2º O Tesoureiro Municipal, terá o ordenado fixo de R 150$000 (cento e cinquenta mil reis) mensal.

 

Artigo 3º Fica revogada a Tabela da Lei nº 2 de 4 de Março de 1914 na parte referente ao Tesoureiro; e a Tabela da Lei nº 52 de 15 de Dezembro de 1921, na parte referente ao Secretário.

 

REGISTRE-SE. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Muniz Freire, em 26 de agosto de 1924.

 

FRANCISCO JOSÉ DA ROCHA

 

Publicada e registrada nesta Secretaria em 26 de agosto de 1924.

 

SEBASTIÃO CANDIDO DE OLIVEIRA

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.