O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a E. Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam substituídas pela expressão UNIDADE FISCAL todas as expressões “Salário Mínimo” e “Salário Mínimo Regional”, contidas no Código Tributário Municipal vigente (Lei nº 791, de 20 de novembro de 1974).
Artigo 2º O artigo 282, da Lei nº 791, de 20.11.74 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 282 Fica instituída a UNIDADE FISCAL, que é a representação,
em cruzeiros, de um determinado valor, para servir de parâmetro ou elemento
indicativo de cálculo de tributos e penalidades, como estabelecidas na presente
Lei.”
§ 1º - Fica fixado em Cr$ 400,00 (QUATROCENTOS CRUZEIROS) e valor da UNIDADE FISCAL para o exercício de 1976.
§ 2º - O valor da UNIDADE FISCAL será obrigatoriamente corrigido no mês de dezembro de cada ano, para vigorar no exercício seguinte, por decreto baixado pelo Executivo Municipal.
§ 3º - Utilizar-se-á
como índice para a correção de que trata o § 2º deste artigo, o que for
estabelecido para o terceiro trimestre do ano anterior, em portaria do Ministro
Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, com vigência
para o primeiro trimestre do exercício no qual vigorará
a UNIDADE FISCAL corrigida, com base na Lei Federal nº 4.357, de 16 de julho de
1964.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 14 de novembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.