LEI Nº 806, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1975

 

SUBSTITUI EXPRESSÃO CONTIDA NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ALTERA REDAÇÃO NO ARTIGO, CRIA UNIDADE FISCAL PARA O MUNICÍPIO DE MUNZ FREIRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a E. Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam substituídas pela expressão UNIDADE FISCAL todas as expressões “Salário Mínimo” e “Salário Mínimo Regional”, contidas no Código Tributário Municipal vigente (Lei nº 791, de 20 de novembro de 1974).

 

Artigo 2º O artigo 282, da Lei nº 791, de 20.11.74 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 282 Fica instituída a UNIDADE FISCAL, que é a representação, em cruzeiros, de um determinado valor, para servir de parâmetro ou elemento indicativo de cálculo de tributos e penalidades, como estabelecidas na presente Lei.”

 

§ 1º - Fica fixado em Cr$ 400,00 (QUATROCENTOS CRUZEIROS) e valor da UNIDADE FISCAL para o exercício de 1976.

 

§ 2º - O valor da UNIDADE FISCAL será obrigatoriamente corrigido no mês de dezembro de cada ano, para vigorar no exercício seguinte, por decreto baixado pelo Executivo Municipal.

 

§ 3º - Utilizar-se-á como índice para a correção de que trata o § 2º deste artigo, o que for estabelecido para o terceiro trimestre do ano anterior, em portaria do Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, com vigência para o primeiro trimestre do exercício no qual vigorará a UNIDADE FISCAL corrigida, com base na Lei Federal nº 4.357, de 16 de julho de 1964.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 14 de novembro de 1975.

 

JOSÉ DE LIMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.