O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a E. Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, um terreno
medindo
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 14 de novembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.
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