LEI Nº 802, DE 09 DE OUTUBRO DE 1975

 

REAJUSTA AS TABELAS DE VENCIMENTOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Egrégia Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As tabelas de vencimentos e de funções gratificadas do quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal ficam reajustadas na forma desta Lei:

 

Parágrafo Único – São as seguintes as tabelas mencionadas neste artigo:

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

PADRÃO

VENCIMENTO BASE (CR$)

A

650,00

B

750,00

C

850,00

D

950,00

E

1.050,00

F

1.150,00

G

1.250,00

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS AUXILIARES DE PROVIMENTO EFETIVO

 

SÍMBOLOS

VENCIMENTO BASE (CR$)

A/1

500,00

A/2

600,00

A/3

700,00

A/4

800,00

A/5

900,00

A/6

1.000,00

A/7

1.100,00

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Nº DE CARGOS

CARGO

SÍMBOLO

VENCIMENTO

01 (um)

SECRETÁRIO

CC-1

Cr$ 1.300,00

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

SÍMBOLO

GRATIFICAÇÃO (CR$)

FG/E

300,00

FG/1

200,00

FG/2

120,00

 

Artigo 2º A Função Gratificada Especial (FG/E), constante da tabela de Funções Gratificadas é devida ao ocupante do Cargo de CHEFE DO SERVIÇO DE FAZENDA.

 

Artigo 3º É fixada em Cr$ 600,00 (SEISCENTOS CRUZEIROS) mensais a Ajuda de Custo pelo exercício do Cargo de CONTADOR, padrão F.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 09 de outubro de 1975.

 

JOSÉ DE LIMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.