O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Dispensário Jesus Maria José, de propriedade da Mitra Episcopal, é uma instituição de Utilidade Pública.
Artigo 2º O Dispensário Jesus Maria José, é uma instituição hospitalar médico clínica.
Artigo 3º O Dispensário Jesus Maria José, funciona em prédio próprio situado na colina da Igreja Católica desta cidade.
Artigo 4º O Dispensário Jesus Maria José, reger-se-á pelos Estatutos e Regimento Interno.
Artigo 5º O Dispensário Jesus Maria José, se fará representar pelo seu Diretor-médico, que é a autoridade máxima da instituição.
Artigo 6º O Dispensário Jesus Maria José, pelos seus Estatutos, atenderá:
a) Doentes Particulares e indigentes;
b) Doentes de todos os credos;
c) Doentes de todos os sexos, raça, cor e posição social.
Artigo 7º Os doentes somente serão internados ou atendidos em ambulância de acordo com os Estatutos e regimento interno.
Artigo 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire (ES), 22 de Maio de 1954
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.