LEI Nº 80, DE 22 DE MAIO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Dispensário Jesus Maria José, de propriedade da Mitra Episcopal, é uma instituição de Utilidade Pública.

 

Artigo 2º O Dispensário Jesus Maria José, é uma instituição hospitalar médico clínica.

 

Artigo 3º O Dispensário Jesus Maria José, funciona em prédio próprio situado na colina da Igreja Católica desta cidade.

 

Artigo 4º O Dispensário Jesus Maria José, reger-se-á pelos Estatutos e Regimento Interno.

 

Artigo 5º O Dispensário Jesus Maria José, se fará representar pelo seu Diretor-médico, que é a autoridade máxima da instituição.

 

Artigo 6º O Dispensário Jesus Maria José, pelos seus Estatutos, atenderá:

 

a) Doentes Particulares e indigentes;

b) Doentes de todos os credos;

c) Doentes de todos os sexos, raça, cor e posição social.

 

Artigo 7º Os doentes somente serão internados ou atendidos em ambulância de acordo com os Estatutos e regimento interno.

 

Artigo 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire (ES), 22 de Maio de 1954

 

PEDRO DUARTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.