O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Egrégia Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal autorizando a doar duas (2) rodas velhas de carroça, sendo
uma (1) à Srª MARIA NEUZA MARTINS MISSE, residente
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 09 de outubro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.