O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao SINDICATO PATRONAL RURAL DE MUNIZ FREIRE e ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MUNIZ FREIRE 500 (quinhentos) metros quadrados de terrenos, para cada um, perfazendo um total de 1.000 (um mil) metros quadrados de terrenos, na localidade de Itaici, deste Município, terrenos estes pertencentes à Prefeitura Municipal de Muniz Freire, destinado à instalação de um AMBULATÓRIO “PRÉ-MONTADO”, doado pelo FUNRURAL aos Sindicatos acima referidos.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 15 de agosto de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.