O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar uma escola no lugar “ALTO CACHOEIRA DO RIO PARDO”, distrito da sede deste Município, na propriedade do Sr. JOSÉ PEREIRA.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 06 de maio de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.