LEI Nº 794, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1974

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar, no orçamento vigente, a importância de Cr$ 17.275,20 (DEZESSETE MIL, DUZENTOS E SETENTA E CINCO CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS), destinados ao reforço das seguintes dotações:

 

DISCRIMINAÇÃO DAS DOTAÇÕES

A SUPLEMENTAR (CR$)

01 – CÂMARA MUNICIPAL

DOTAÇÃO 3.1.3.0.00 / 09

400,00

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

DOTAÇÃO 3.1.4.0.02 / 09

3.000,00

 

03 – SERVIÇO DE FAZENDA

DOTAÇÃO 3.2.3.4.80

5.104,99

DOTAÇÃO 3.1.1.1.12-01.00

1.400,00

DOTAÇÃO 3.1.1.1.16-01.00

315,00

 

04 – SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO

DOTAÇÃO 3.1.2.0.42 / 03

2.055,21

 

05 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

DOTAÇÃO 3.1.2.0.612 / 06

5.000,00

SOMA

17.275,20

 

Artigo 2º Para cumprimento do disposto no art. Anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

 

a) Anulação parcial ou total das seguintes dotações consignadas no orçamento para o exercício em curso:

 

DISCRIMINAÇÃO DAS DOTAÇÕES

A ANULAR (CR$)

01 – CÂMARA MUNICIPAL

Dotação 4.1.4.0.00 / 01

400,00

 

02 – SECRETARIA

Dotação 4.1.4.0.02 / 01

525,00

 

03 – SERVIÇO DE FAZENDA

DOTAÇÃO 3.1.3.0.10 / 03

605,00

Dotação 3.2.1.5.05 / 02

500,00

Dotação 3.2.1.5.05 / 03

500,00

Dotação 3.2.5.0.81 / 02 (Saldo de Empenho)

4.500,00

 

04 – SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO

Dotação 3.1.2.0.42 / 09

2.000,00

 

05 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Dotação 3.1.3.0.61 / 08

500,00

Dotação 3.2.1.5.69 / 02

500,00

Dotação 3.2.1.5.69 / 03

500,00

Dotação 4.1.4.0.61 / 03

4.920,00

 

06 – SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Dotação 3.1.4.0.70 / 09

405,00

 

07 – SERVIÇOS URBANOS

SETOR DE ÁGUA E ESGOTOS

Dotação 3.1.5.0.91

120,20

SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA

Dotação 3.1.4.0.92 / 09

600,00

SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Dotação 3.1.2.0.93 / 09

500,00

SETOR DE RUAS E AVENIDAS

Dotação 3.1.4.0.94 / 09

200,00

SOMA

17.275,20

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 05 de dezembro de 1974.

 

JOSÉ DE LIMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.