O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar, no orçamento vigente, a importância de Cr$ 17.275,20 (DEZESSETE MIL, DUZENTOS E SETENTA E CINCO CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS), destinados ao reforço das seguintes dotações:
DISCRIMINAÇÃO
DAS DOTAÇÕES |
A SUPLEMENTAR
(CR$) |
01 – CÂMARA MUNICIPAL |
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DOTAÇÃO
3.1.3.0.00 / 09 |
400,00 |
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02 – GABINETE DO PREFEITO |
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DOTAÇÃO
3.1.4.0.02 / 09 |
3.000,00 |
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03 – SERVIÇO DE FAZENDA |
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DOTAÇÃO
3.2.3.4.80 |
5.104,99 |
DOTAÇÃO
3.1.1.1.12-01.00 |
1.400,00 |
DOTAÇÃO
3.1.1.1.16-01.00 |
315,00 |
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04 – SERVIÇO DE OBRAS E
VIAÇÃO |
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DOTAÇÃO
3.1.2.0.42 / 03 |
2.055,21 |
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05 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA |
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DOTAÇÃO
3.1.2.0.612 / 06 |
5.000,00 |
SOMA |
17.275,20 |
Artigo 2º Para cumprimento do disposto no art. Anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
a) Anulação parcial ou total das seguintes dotações consignadas no orçamento para o exercício em curso:
DISCRIMINAÇÃO
DAS DOTAÇÕES |
A ANULAR (CR$) |
01 – CÂMARA MUNICIPAL |
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Dotação
4.1.4.0.00 / 01 |
400,00 |
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02 – SECRETARIA |
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Dotação
4.1.4.0.02 / 01 |
525,00 |
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03 – SERVIÇO DE FAZENDA |
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DOTAÇÃO
3.1.3.0.10 / 03 |
605,00 |
Dotação
3.2.1.5.05 / 02 |
500,00 |
Dotação
3.2.1.5.05 / 03 |
500,00 |
Dotação
3.2.5.0.81 / 02 (Saldo de Empenho) |
4.500,00 |
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04 – SERVIÇO DE OBRAS E
VIAÇÃO |
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Dotação
3.1.2.0.42 / 09 |
2.000,00 |
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05 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA |
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Dotação
3.1.3.0.61 / 08 |
500,00 |
Dotação
3.2.1.5.69 / 02 |
500,00 |
Dotação
3.2.1.5.69 / 03 |
500,00 |
Dotação
4.1.4.0.61 / 03 |
4.920,00 |
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06 – SERVIÇO DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Dotação
3.1.4.0.70 / 09 |
405,00 |
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07 – SERVIÇOS URBANOS |
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SETOR DE
ÁGUA E ESGOTOS |
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Dotação
3.1.5.0.91 |
120,20 |
SETOR DE
LIMPEZA PÚBLICA |
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Dotação
3.1.4.0.92 / 09 |
600,00 |
SETOR DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
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Dotação
3.1.2.0.93 / 09 |
500,00 |
SETOR DE
RUAS E AVENIDAS |
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Dotação
3.1.4.0.94 / 09 |
200,00 |
SOMA |
17.275,20 |
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 05 de dezembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.