O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para construção de um mini posto de puericultura na sede d distrito de Piaçu, neste Município.
Artigo 2º Para atender a despesa prevista no artigo 1º desta Lei o Poder Executivo lançará mãos do excesso de arrecadação.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 20 de novembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.