O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes verbas:
SERVIÇO DE FAZENDA – 3.2.4.0.13 – Juros de Dívida Pública |
10.000,00 |
EDUCAÇÃO E CULTURA – 3.2.7.5.69-03 – Recursos a Educandos |
10.000,00 |
EDUCAÇÃO E CULTURA – 4.1.1.0.61-01 – Construção de Escolas |
20.000,00 |
EDUCAÇÃO E CULTURA – 4.1.1.0.61-02 – Reforma de Escolas |
10.000,00 |
VIAÇÃO E TRANSPORTES – 4.1.1.0.42-01 – Construção Estradas |
10.000,00 |
VIAÇÃO E TRANSPORTES – 4.1.1.0.42-02 – Construção Pontes |
20.000,00 |
SAÚDE E ASSISTÊNCIA – 3.1.3.0.70-07 – Serviços Clínicos |
3.000,00 |
SOMA |
83.000,00 |
Artigo 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos:
a) anulação parcial do empenho da dotação 3.1.1.1.42 01-00 (Vencimento e vantagens fixas)....................................................................................................................................... 20.000,00
b) Excesso de arrecadação................................................................................ 63.000,00
SOMA............................................................................................................ 83.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 20 de novembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.