LEI Nº 792, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes verbas:

 

SERVIÇO DE FAZENDA – 3.2.4.0.13 – Juros de Dívida Pública

10.000,00

EDUCAÇÃO E CULTURA – 3.2.7.5.69-03 – Recursos a Educandos

10.000,00

EDUCAÇÃO E CULTURA – 4.1.1.0.61-01 – Construção de Escolas

20.000,00

EDUCAÇÃO E CULTURA – 4.1.1.0.61-02 – Reforma de Escolas

10.000,00

VIAÇÃO E TRANSPORTES – 4.1.1.0.42-01 – Construção Estradas

10.000,00

VIAÇÃO E TRANSPORTES – 4.1.1.0.42-02 – Construção Pontes

20.000,00

SAÚDE E ASSISTÊNCIA – 3.1.3.0.70-07 – Serviços Clínicos

3.000,00

SOMA

83.000,00

 

Artigo 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos:

 

a) anulação parcial do empenho da dotação 3.1.1.1.42 01-00 (Vencimento e vantagens fixas)....................................................................................................................................... 20.000,00

b) Excesso de arrecadação................................................................................ 63.000,00

SOMA............................................................................................................ 83.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 20 de novembro de 1974.

 

JOSÉ DE LIMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.