O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando da atribuição que lhe confere a Lei n° 78 de 7 de junho de 1924, manda que tenha execução a presente Lei
da Câmara Municipal:
Artigo
1º Fica o Presidente da Câmara Municipal
autorizado, abrir concorrência para as seguintes obras publicas:
a) Concertos necessários da estrada
publica, que a começar da Cidade, vai até a Sede do distrito da Conceição do
Norte, podendo gastar até R 1:500$000;
b) Concertos
necessários da estrada publica que a começar da Cidade, vai até a sede
do distrito do Itaipava, podendo gastar até R
800$000;
c) Concertos
necessários da estrada publica que a começar da entrada do Itaipava, vai até Santa Cruz, podendo gastar até R 300$000;
d) Concertos
necessários da estrada publica, que a começar da antiga “Fazenda do Lage”, vai até a divisa do Rio Pardo, podendo gastar ate R
300$000;
e) Concertos necessários da estrada
pública, que a começar da Cidade, vai até S. Simão e Amorim, podendo gastar até
R 800$000;
f) Concertos da
entrada publica, que atravessa a Serra da Cachoeirinha, podendo gastar
até R 250$000.
Artigo
2º Contratar a conserva continua da
estrada publica, que a começar da Cidade, vai até Três Barras, podendo gastar
até a quantia de R 1:500$000.
Artigo 3
º Dar um auxílio de R 500$000, aos construtores de uma ponte
sobre o Rio Norte, de reconhecida utilidade pública, que atravessa nas
situações de Antonio Carlos Figueiredo e Leopoldino
Gonçalves Bastos.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Muniz Freire, em 15 de julho de 1924.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.