LEI Nº 79, DE 15 DE JULHO DE 1924

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando da atribuição que lhe confere a Lei n° 78 de 7 de junho de 1924, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara Municipal:

 

Artigo 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado, abrir concorrência para as seguintes obras publicas:

 

a) Concertos necessários da estrada publica, que a começar da Cidade, vai até a Sede do distrito da Conceição do Norte, podendo gastar até R 1:500$000;

b) Concertos necessários da estrada publica que a começar da Cidade, vai até a sede do distrito do Itaipava, podendo gastar até R 800$000;

c) Concertos necessários da estrada publica que a começar da entrada do Itaipava, vai até Santa Cruz, podendo gastar até R 300$000;

d) Concertos necessários da estrada publica, que a começar da antiga “Fazenda do Lage”, vai até a divisa do Rio Pardo, podendo gastar ate R 300$000;

e) Concertos necessários da estrada pública, que a começar da Cidade, vai até S. Simão e Amorim, podendo gastar até R 800$000;

f) Concertos da entrada publica, que atravessa a Serra da Cachoeirinha, podendo gastar até R 250$000.

 

Artigo 2º Contratar a conserva continua da estrada publica, que a começar da Cidade, vai até Três Barras, podendo gastar até a quantia de R 1:500$000.

 

Artigo 3

º Dar um auxílio de R 500$000, aos construtores de uma ponte sobre o Rio Norte, de reconhecida utilidade pública, que atravessa nas situações de Antonio Carlos Figueiredo e Leopoldino Gonçalves Bastos.

 

REGISTRE-SE. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Muniz Freire, em 15 de julho de 1924.

 

CARMO DE BIASE

Vice-Presidente da Câmara, no Exercício de Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.