O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente, a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado a reforço das seguintes verbas:
1 - GABINETE DO
PREFEITO |
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1.1. –
3.1.2.0.02-04 |
2.000,00 |
1.2. –
3.1.3.0.02-03 |
2.000,00 |
1.3. –
3.1.3.0.02-09 |
2.000,00 |
1.4. –
3.1.4.0.02-01 |
1.000,00 |
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2
– SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA |
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2.1. -
3.1.3.0.34-09 |
3.000,00 |
SOMA |
Cr$ 10.000,00 |
Artigo 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos provenientes das anulações das seguintes dotações constantes do orçamento do exercício em curso:
3.2.1.5.79-01 |
5.500,00 |
3.2.1.5.79-02 |
1.000,00 |
3.1.2.0.91-09 |
2.000,00 |
3.1.3.0.91-09 |
500,00 |
3.1.4.0.91-09 |
1.000,00 |
SOMA |
10.000,00 |
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de Outubro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.