LEI Nº 790, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente, a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado a reforço das seguintes verbas:

 

1 - GABINETE DO PREFEITO

1.1. – 3.1.2.0.02-04

2.000,00

1.2. – 3.1.3.0.02-03

2.000,00

1.3. – 3.1.3.0.02-09

2.000,00

1.4. – 3.1.4.0.02-01

1.000,00

 

2 – SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA

2.1. - 3.1.3.0.34-09

3.000,00

SOMA

Cr$ 10.000,00

 

Artigo 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica  Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos provenientes das anulações das seguintes dotações constantes do orçamento do exercício em curso:

 

3.2.1.5.79-01

5.500,00

3.2.1.5.79-02

1.000,00

3.1.2.0.91-09

2.000,00

3.1.3.0.91-09

500,00

3.1.4.0.91-09

1.000,00

SOMA

10.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de Outubro de 1974.

 

JOSÉ DE LIMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.