O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para aquisição de Bandeira Nacional do Brasil.
Artigo 2º Os recursos para atender a despesa prevista no artigo 1º desta Lei será da anulação parcial do Setor Estradas de Rodagens, sub-consignação 3.1.2.0.42-09 (materiais diversos).
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 21 de Outubro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.